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LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

MODIFICA os artigos 1.º, caput, e 4.º, I, alínea b, da Lei Complementar nº 52, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Os artigos 1º, caput, e 4.º, alínea b, da Lei Complementar nº 52, de 30 de maio de 2007, que instituiu a Região Metropolitana de Manaus, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica Instituída a Região Metropolitana de Manaus, composta pelos Municípios de Manaus, Itacoatiara, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comuns.

Art. 4.º ..................................................................................................

I - ..........................................................................................................

b) 12 (doze) membros do Executivo Estadual, com mandato de 02 (dois), permitida a recondução”.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2007.

LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

MODIFICA os artigos 1.º, caput, e 4.º, I, alínea b, da Lei Complementar nº 52, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º Os artigos 1º, caput, e 4.º, alínea b, da Lei Complementar nº 52, de 30 de maio de 2007, que instituiu a Região Metropolitana de Manaus, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica Instituída a Região Metropolitana de Manaus, composta pelos Municípios de Manaus, Itacoatiara, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comuns.

Art. 4.º ..................................................................................................

I - ..........................................................................................................

b) 12 (doze) membros do Executivo Estadual, com mandato de 02 (dois), permitida a recondução”.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2007.