LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
MODIFICA os artigos 1.º, caput, e 4.º, I, alínea b, da Lei Complementar nº 52, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Os artigos 1º, caput, e 4.º, alínea b, da Lei Complementar nº 52, de 30 de maio de 2007, que instituiu a Região Metropolitana de Manaus, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica Instituída a Região Metropolitana de Manaus, composta pelos Municípios de Manaus, Itacoatiara, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo e Manacapuru, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comuns.
Art. 4.º ..................................................................................................
I - ..........................................................................................................
b) 12 (doze) membros do Executivo Estadual, com mandato de 02 (dois), permitida a recondução”.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2007.