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LEI COMPLEMENTAR N.º 15, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

REVOGA os artigos 23, 24 e 25 da Lei Complementar n° 06, de 22 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTAADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Ficam revogados os artigos 23, 24 e 25, da Lei Complementar nº 06, de 22 de janeiro de 1991.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 30 de novembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1995.

LEI COMPLEMENTAR N.º 15, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

REVOGA os artigos 23, 24 e 25 da Lei Complementar n° 06, de 22 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTAADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Ficam revogados os artigos 23, 24 e 25, da Lei Complementar nº 06, de 22 de janeiro de 1991.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 30 de novembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1995.