LEI COMPLEMENTAR N.º 15, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
REVOGA os artigos 23, 24 e 25 da Lei Complementar n° 06, de 22 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTAADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Ficam revogados os artigos 23, 24 e 25, da Lei Complementar nº 06, de 22 de janeiro de 1991.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 30 de novembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de novembro de 1995.