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LEI N.º 6.638, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que “CRIA o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 3.º da Lei n.º 3.698, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração do inciso VIII e inclusão do inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................

(...)

VIII - receitas provenientes do Tesouro, incluídas nessas:

a) o valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos montantes inscritos na Dívida Ativa Estadual e efetivamente recolhidos a favor da Fazenda Pública, por ocasião da atuação direta da Procuradoria Geral do Estado da persecução do crédito de natureza tributária ou não tributária;

b) o valor correspondente a 10% (dez por cento) do produto das alienações judiciais ou extrajudiciais provocadas por atuação direta da Procuradoria Geral do Estado;

c) os recursos provenientes das quantias que reverterem ao Tesouro Estadual pela aplicação do teto constitucional aos valores recebidos por cada servidor da Procuradoria Geral do Estado;

IX - eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos.”

II - inclusão do § 3.º, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................

(...)

§ 3º Os valores em favor da Fazenda Pública nas hipóteses do inciso VIII, “a” e “b”, serão destacados e diretamente destinados ao FUNDPGE.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2023.

LEI N.º 6.638, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que “CRIA o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE, e dá outras providências”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 3.º da Lei n.º 3.698, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração do inciso VIII e inclusão do inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................

(...)

VIII - receitas provenientes do Tesouro, incluídas nessas:

a) o valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos montantes inscritos na Dívida Ativa Estadual e efetivamente recolhidos a favor da Fazenda Pública, por ocasião da atuação direta da Procuradoria Geral do Estado da persecução do crédito de natureza tributária ou não tributária;

b) o valor correspondente a 10% (dez por cento) do produto das alienações judiciais ou extrajudiciais provocadas por atuação direta da Procuradoria Geral do Estado;

c) os recursos provenientes das quantias que reverterem ao Tesouro Estadual pela aplicação do teto constitucional aos valores recebidos por cada servidor da Procuradoria Geral do Estado;

IX - eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos.”

II - inclusão do § 3.º, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................

(...)

§ 3º Os valores em favor da Fazenda Pública nas hipóteses do inciso VIII, “a” e “b”, serão destacados e diretamente destinados ao FUNDPGE.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2023.