LEI N.º 6.162, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a inclusão do tema Guarda Responsável e Bem-Estar Animal, como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incluído o tema sobre Guarda Responsável e Bem-Estar Animal, como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O ensino sobre o tema descrito no caput, pode fazer parte da disciplina ciências ou educação ambiental, área de conhecimento normalmente tratada como um tema de caráter transversal ou interdisciplinar.
Art. 2,º Para a execução desta Lei, o Estado junto com os Municípios poderão contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais para viabilizar, de forma mais ampla possível, os conteúdos desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente