LEI N.º 5.345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
ASSEGURA a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais – Libras, nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Amazonas que prestam atendimento à população.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica assegurada a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais – Libras, nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Amazonas que prestam atendimento à população.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se unidades e órgãos da rede pública de saúde do Amazonas que prestam atendimento à população, entre outros:
I - hospitais;
II - Unidades Básicas de Saúde - UBS;
III - Unidades de Pronto Atendimento - UPAs;
IV - Serviços de Pronto Atendimento - SPAs;
V - Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAICs;
VI - Centros de Atenção Integral à Melhor Idade - CAIMIs.
Art. 2º Os profissionais aptos a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais – Libras, serão do quadro das unidades e órgãos da rede pública de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1º Secretário-Geral
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2º Secretário-Geral
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário-Geral
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 2020.