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LEI N.º 4.715, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei da Lei nº 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho.”

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.715, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei da Lei nº 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho.”

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.