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LEI N.º 4.538, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

REVOGA o artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei Ordinária nº 4.011, de 20 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei Ordinária nº 4.011, de 20 de março de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2017.

LEI N.º 4.538, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

REVOGA o artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei Ordinária nº 4.011, de 20 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei Ordinária nº 4.011, de 20 de março de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2017.