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LEI N.º 4.530, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

RATIFICA o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do AMAZONAS, ACRE, AMAPÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS, com vistas ao desenvolvimento da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica ratificado, em todo os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do AMAZONAS, ACRE, AMAPÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS, com vistas a constituir um Consórcio Público para a criação de uma Autarquia que busque o desenvolvimento da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável, subscrito pelo Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, representando o Governador do Estado do Amazonas, em 05 de maio de 2017, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 2017.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.530, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

RATIFICA o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do AMAZONAS, ACRE, AMAPÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS, com vistas ao desenvolvimento da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica ratificado, em todo os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do AMAZONAS, ACRE, AMAPÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS, com vistas a constituir um Consórcio Público para a criação de uma Autarquia que busque o desenvolvimento da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável, subscrito pelo Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, representando o Governador do Estado do Amazonas, em 05 de maio de 2017, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 2017.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).