LEI N.º 4.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA a estrutura funcional da Secretaria da Central de Precatórios, estabelecida pelas Leis nº 4.062, de 21 de julho de 2014, e 4.502, de 13 de julho de 2017, bem como altera o Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 2.º [...]
Parágrafo único. Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas disciplinará o processamento e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, podendo o Chefe daquele Poder exarar ato próprio para dispor sobre a documentação a ser exigida do Juízo requisitante, ou em casos excepcionais, da própria parte credora.”
Art. 2º Os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e terá a seguinte estrutura funcional:
I - um Secretário de Precatórios;
II - um Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual;
III - um Assistente de Cálculos Judiciais;
IV - um Assistente de Secretário.
Parágrafo único. O Juiz Auxiliar de Precatórios será assessorado por um Assessor de Juiz, cuja lotação será a Secretaria da Central de Precatórios.”
Art. 4º O Secretário de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior simbologia PJ-DAS II; o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Juiz ocuparão os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário simbologia PJ-DAI; o Assistente de Cálculos Judiciais fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-SCP; o Assistente de Secretário fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-1, nos termos da Lei nº 3.226/2008.
§ 1º Os cargos comissionados de Secretário de Precatórios e de Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual, bem como as funções de Assistente de Cálculos Judiciais e Assistente de Secretário serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
§ 2º Os cargos comissionados de Secretário de Precatórios e Assessor de Juiz serão privativos de profissionais com formação superior em Direito.
§ 3º A Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais será exercida por servidor com formação superior, preferencialmente em Contabilidade, ou com conhecimento técnico na área de cálculos judiciais.
Art. 5º Para os fins de atendimento do artigo 2º, institui-se uma (01) Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais, simbologia FG-SCP cujo valor corresponderá a 60% (sessenta por cento) da representação do cargo de provimento em comissão, simbologia PJ-DAI.
Parágrafo único. O cargo comissionado de Direção e Assessoramento Intermediário simbologia PJ-DAI, estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.502/2017 será extinto no ato da publicação desta Lei.”
Art. 3º O Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte composição:
QUADRO ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA | SÍMBOLO- GIA | NÍVEL | ESPECIFICAÇÃO | VAGAS EXISTENTES | VAGAS CRIADAS | ESCOLARIDADE | ||
I - Gratificação de Função Social | GFS-2 | II | a) Gerente de Serviço Social.........................08b) Gerente de Serviço de Psicologia.....................09c) Gerência de Arquivo......................02d) Gerência de Administração............06e) Qualquer especiali- dade...........................20 | 0 | 45 | Ensino Superior completo na área especializada, devidamente inscrito no Conselho respectivo | ||
II - Gratificação de Função Operacional | GFO-3 | III | a) Assistente de Almoxarifado..............01 b) Assistente de Patrimônio.................01 c) Assistente de Protocolo Administrativo............02 d) Assistente de Plenário......................06 | 0 | 10 | Ensino Médio Completo | ||
III - Função Gratificada 2 | FG-2 | - | a) Assistente de Agendamento........................01 b)Assistente de Distribuição...........................01 c) Assistente de Ajuizamento..........................04 | 0 | 6 | Ensino Médio Completo | ||
IV- Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final | FG-ATJEF | - | Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final | 0 | 40 | Bacharel em Direito | ||
V - Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais | FG-SCP | - | Assistente de Cálculos Judiciais | 0 | 1 | Bacharel em Contabilidade, preferencialmente, ou conhecimento técnico na área de cálculos judiciais | ||
TABELA ANEXA III
VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS
GRATIFICAÇÃO | SIMBOLOGIA | NÍVEL | VALOR (EM R$) |
I - Gratificação de Função Psicossocial | GFS-2 | II | 1.727,56 |
II - Gratificação de Função Operacional | GFO-3 | III | 881,98 |
III - Função Gratificada 1 | FG-1 | IV | 881,98 |
IV - Função Gratificada 2 | FG-2 | V | 1.241,08 |
V - Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final | FG-ATJEF | - | 3.000,00 |
VI - Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais | FG-SCP | - | 4.184,45 |
Ensino Superior em Engenharia Civil | Agente Técnico- Engenheiro Civil | V VI | Engenheiro Civil | 7 |
Ensino Superior em Engenharia Elétrica | Agente Técnico- Engenheiro Eletricista | V VI | Engenheiro Eletricista | 2 |
Ensino Superior em Engenharia Florestal | Agente Técnico- Engenheiro Florestal | V VI | Engenheiro Florestal | 1 |
Ensino Superior em Estatística | Agente Técnico- Estatístico | V VI | Estatístico | 1 |
Ensino Superior em Medicina | Agente Técnico- Médico | V VI | Médico | 1 |
Ensino Superior em Pedagogia | Agente Técnico- Pedagogo | V VI | Pedagogo | 3 |
Ensino Superior em Psicólogo | Agente Técnico- Psicólogo | V VI | Psicólogo | 1 |
Ensino Superior em Desenho Industrial ou em áreas correlatas | Agente Técnico- Wev Designer | V VI | Web Designer | 1 |
SUBTOTAL | 54 | |||
Ensino Superior em Direito | Agente Técnico- Jurídico | V VI | Assessor Jurídico | 150 |
SUBTOTAL | 150 | |||
TOTAL | 446 |
Art. 4º Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 4.062/2014.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2017.