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LEI N.º 4.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

ALTERA a estrutura funcional da Secretaria da Central de Precatórios, estabelecida pelas Leis nº 4.062, de 21 de julho de 2014, e 4.502, de 13 de julho de 2017, bem como altera o Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2.º [...]

Parágrafo único. Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas disciplinará o processamento e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, podendo o Chefe daquele Poder exarar ato próprio para dispor sobre a documentação a ser exigida do Juízo requisitante, ou em casos excepcionais, da própria parte credora.”

Art. 2º Os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e terá a seguinte estrutura funcional:

I - um Secretário de Precatórios;

II - um Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual;

III - um Assistente de Cálculos Judiciais;

IV - um Assistente de Secretário.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar de Precatórios será assessorado por um Assessor de Juiz, cuja lotação será a Secretaria da Central de Precatórios.”

Art. 4º O Secretário de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior simbologia PJ-DAS II; o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Juiz ocuparão os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário simbologia PJ-DAI; o Assistente de Cálculos Judiciais fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-SCP; o Assistente de Secretário fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-1, nos termos da Lei nº 3.226/2008.

§ 1º Os cargos comissionados de Secretário de Precatórios e de Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual, bem como as funções de Assistente de Cálculos Judiciais e Assistente de Secretário serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

§ 2º Os cargos comissionados de Secretário de Precatórios e Assessor de Juiz serão privativos de profissionais com formação superior em Direito.

§ 3º A Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais será exercida por servidor com formação superior, preferencialmente em Contabilidade, ou com conhecimento técnico na área de cálculos judiciais.

Art. 5º Para os fins de atendimento do artigo 2º, institui-se uma (01) Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais, simbologia FG-SCP cujo valor corresponderá a 60% (sessenta por cento) da representação do cargo de provimento em comissão, simbologia PJ-DAI.

Parágrafo único. O cargo comissionado de Direção e Assessoramento Intermediário simbologia PJ-DAI, estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.502/2017 será extinto no ato da publicação desta Lei.”

Art. 3º O Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte composição:

QUADRO ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO- GIA

NÍVEL

ESPECIFICAÇÃO

VAGAS EXISTENTES

VAGAS CRIADAS

ESCOLARIDADE

I - Gratificação de Função Social

GFS-2

II

a) Gerente de Serviço Social.........................08b) Gerente de Serviço de Psicologia.....................09c) Gerência de Arquivo......................02d) Gerência de Administração............06e) Qualquer especiali- dade...........................20

0

45

Ensino Superior completo na área especializada, devidamente inscrito no Conselho respectivo

II - Gratificação de Função Operacional

GFO-3

III

a) Assistente de Almoxarifado..............01

b) Assistente de Patrimônio.................01

c) Assistente de Protocolo Administrativo............02

d) Assistente de Plenário......................06

0

10

Ensino Médio Completo

III - Função

Gratificada 2

FG-2

-

a) Assistente de Agendamento........................01

b)Assistente de Distribuição...........................01

c) Assistente de Ajuizamento..........................04

0

6

Ensino Médio

Completo

IV- Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz

de Entrância Final

FG-ATJEF

-

Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final

0

40

Bacharel em Direito

V - Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais

FG-SCP

-

Assistente de Cálculos Judiciais

0

1

Bacharel em Contabilidade, preferencialmente, ou conhecimento

técnico na área de cálculos judiciais

                 

TABELA ANEXA III

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO

SIMBOLOGIA

NÍVEL

VALOR (EM R$)

I - Gratificação de Função Psicossocial

GFS-2

II

1.727,56

II - Gratificação de Função Operacional

GFO-3

III

881,98

III - Função Gratificada 1

FG-1

IV

881,98

IV - Função Gratificada 2

FG-2

V

1.241,08

V - Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final

FG-ATJEF

-

3.000,00

VI - Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais

FG-SCP

-

4.184,45

Ensino Superior em

Engenharia Civil

Agente Técnico-

Engenheiro Civil

V

VI

Engenheiro Civil

7

Ensino Superior em

Engenharia Elétrica

Agente Técnico-

Engenheiro Eletricista

V

VI

Engenheiro Eletricista

2

Ensino Superior em

Engenharia Florestal

Agente Técnico-

Engenheiro Florestal

V

VI

Engenheiro Florestal

1

Ensino Superior em

Estatística

Agente Técnico-

Estatístico

V

VI

Estatístico

1

Ensino Superior em

Medicina

Agente Técnico-

Médico

V

VI

Médico

1

Ensino Superior em

Pedagogia

Agente Técnico-

Pedagogo

V

VI

Pedagogo

3

Ensino Superior em

Psicólogo

Agente Técnico-

Psicólogo

V

VI

Psicólogo

1

Ensino Superior em

Desenho Industrial ou em áreas correlatas

Agente Técnico-

Wev Designer

V

VI

Web Designer

1

SUBTOTAL

54

Ensino Superior em

Direito

Agente Técnico-

Jurídico

V

VI

Assessor Jurídico

150

SUBTOTAL

150

TOTAL

446

Art. 4º Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 4.062/2014.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2017.

LEI N.º 4.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

ALTERA a estrutura funcional da Secretaria da Central de Precatórios, estabelecida pelas Leis nº 4.062, de 21 de julho de 2014, e 4.502, de 13 de julho de 2017, bem como altera o Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2.º [...]

Parágrafo único. Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas disciplinará o processamento e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, podendo o Chefe daquele Poder exarar ato próprio para dispor sobre a documentação a ser exigida do Juízo requisitante, ou em casos excepcionais, da própria parte credora.”

Art. 2º Os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e terá a seguinte estrutura funcional:

I - um Secretário de Precatórios;

II - um Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual;

III - um Assistente de Cálculos Judiciais;

IV - um Assistente de Secretário.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar de Precatórios será assessorado por um Assessor de Juiz, cuja lotação será a Secretaria da Central de Precatórios.”

Art. 4º O Secretário de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior simbologia PJ-DAS II; o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Juiz ocuparão os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário simbologia PJ-DAI; o Assistente de Cálculos Judiciais fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-SCP; o Assistente de Secretário fará jus à Função Gratificada, simbologia FG-1, nos termos da Lei nº 3.226/2008.

§ 1º Os cargos comissionados de Secretário de Precatórios e de Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual, bem como as funções de Assistente de Cálculos Judiciais e Assistente de Secretário serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

§ 2º Os cargos comissionados de Secretário de Precatórios e Assessor de Juiz serão privativos de profissionais com formação superior em Direito.

§ 3º A Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais será exercida por servidor com formação superior, preferencialmente em Contabilidade, ou com conhecimento técnico na área de cálculos judiciais.

Art. 5º Para os fins de atendimento do artigo 2º, institui-se uma (01) Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais, simbologia FG-SCP cujo valor corresponderá a 60% (sessenta por cento) da representação do cargo de provimento em comissão, simbologia PJ-DAI.

Parágrafo único. O cargo comissionado de Direção e Assessoramento Intermediário simbologia PJ-DAI, estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.502/2017 será extinto no ato da publicação desta Lei.”

Art. 3º O Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte composição:

QUADRO ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO- GIA

NÍVEL

ESPECIFICAÇÃO

VAGAS EXISTENTES

VAGAS CRIADAS

ESCOLARIDADE

I - Gratificação de Função Social

GFS-2

II

a) Gerente de Serviço Social.........................08b) Gerente de Serviço de Psicologia.....................09c) Gerência de Arquivo......................02d) Gerência de Administração............06e) Qualquer especiali- dade...........................20

0

45

Ensino Superior completo na área especializada, devidamente inscrito no Conselho respectivo

II - Gratificação de Função Operacional

GFO-3

III

a) Assistente de Almoxarifado..............01

b) Assistente de Patrimônio.................01

c) Assistente de Protocolo Administrativo............02

d) Assistente de Plenário......................06

0

10

Ensino Médio Completo

III - Função

Gratificada 2

FG-2

-

a) Assistente de Agendamento........................01

b)Assistente de Distribuição...........................01

c) Assistente de Ajuizamento..........................04

0

6

Ensino Médio

Completo

IV- Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz

de Entrância Final

FG-ATJEF

-

Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final

0

40

Bacharel em Direito

V - Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais

FG-SCP

-

Assistente de Cálculos Judiciais

0

1

Bacharel em Contabilidade, preferencialmente, ou conhecimento

técnico na área de cálculos judiciais

                 

TABELA ANEXA III

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO

SIMBOLOGIA

NÍVEL

VALOR (EM R$)

I - Gratificação de Função Psicossocial

GFS-2

II

1.727,56

II - Gratificação de Função Operacional

GFO-3

III

881,98

III - Função Gratificada 1

FG-1

IV

881,98

IV - Função Gratificada 2

FG-2

V

1.241,08

V - Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final

FG-ATJEF

-

3.000,00

VI - Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais

FG-SCP

-

4.184,45

Ensino Superior em

Engenharia Civil

Agente Técnico-

Engenheiro Civil

V

VI

Engenheiro Civil

7

Ensino Superior em

Engenharia Elétrica

Agente Técnico-

Engenheiro Eletricista

V

VI

Engenheiro Eletricista

2

Ensino Superior em

Engenharia Florestal

Agente Técnico-

Engenheiro Florestal

V

VI

Engenheiro Florestal

1

Ensino Superior em

Estatística

Agente Técnico-

Estatístico

V

VI

Estatístico

1

Ensino Superior em

Medicina

Agente Técnico-

Médico

V

VI

Médico

1

Ensino Superior em

Pedagogia

Agente Técnico-

Pedagogo

V

VI

Pedagogo

3

Ensino Superior em

Psicólogo

Agente Técnico-

Psicólogo

V

VI

Psicólogo

1

Ensino Superior em

Desenho Industrial ou em áreas correlatas

Agente Técnico-

Wev Designer

V

VI

Web Designer

1

SUBTOTAL

54

Ensino Superior em

Direito

Agente Técnico-

Jurídico

V

VI

Assessor Jurídico

150

SUBTOTAL

150

TOTAL

446

Art. 4º Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 4.062/2014.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2017.