LEI Nº 4.407, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.263, de 27 de novembro de 2015, que “MODIFICA dispositivos da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º O artigo 4.º da Lei n. 4.263, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2016.