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LEI N.º 4.277 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

ALTERA a Meta Fiscal de Resultado Primário para o exercício de 2015, prevista na Lei n° 4.064 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 4.064, de 29 de julho de 2014, em seus Demonstrativos I e III passa a vigorar, no que se refere ao exercício de 2015, na forma do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.277 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

ALTERA a Meta Fiscal de Resultado Primário para o exercício de 2015, prevista na Lei n° 4.064 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 4.064, de 29 de julho de 2014, em seus Demonstrativos I e III passa a vigorar, no que se refere ao exercício de 2015, na forma do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).