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LEI N.º 4.275 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ARIOVALDO MALIZIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ARIOVALDO MALIZIA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2015.

LEI N.º 4.275 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ARIOVALDO MALIZIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ARIOVALDO MALIZIA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2015.