LEI N.º 4.272 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI o “Prêmio Destaque do Ano em Matemática”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o “Prêmio Destaque do Ano em Matemática”, com o objetivo de estimular o estudo, reconhecer trabalhos de destaque e revelar talentos na área da Matemática.
Parágrafo único. Os alunos vencedores da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, e os professores da rede pública estadual de ensino dos alunos premiados serão contemplados com a premiação de que trata o caput, como reconhecimento e estímulo ao trabalho dos professores e à dedicação dos alunos do ensino fundamental e médio.
Art. 2º As Secretarias de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI ficarão incumbidas de definir a forma e os critérios da premiação e de promover e realizar, conjuntamente, o evento anual de entrega do “Prêmio Destaque do Ano em Matemática”.
Parágrafo único. As Secretarias referidas no caput poderão estabelecer parcerias, inclusive com a iniciativa privada, para a promoção e realização do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2015.