LEI N.º 4.271 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas, o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de janeiro.
Art. 2º Policial Militar e Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos de cada Corporação.
Art. 3º Policial Militar e Bombeiro Militar da Reforma Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos, em razão de invalidez definitiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2015.