Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 4.271 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

INSTITUI o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas, o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de janeiro.

Art. 2º Policial Militar e Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos de cada Corporação.

Art. 3º Policial Militar e Bombeiro Militar da Reforma Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos, em razão de invalidez definitiva.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2015.

LEI N.º 4.271 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

INSTITUI o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas, o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de janeiro.

Art. 2º Policial Militar e Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos de cada Corporação.

Art. 3º Policial Militar e Bombeiro Militar da Reforma Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos, em razão de invalidez definitiva.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2015.