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LEI N.º 3.984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

CONCEDE o título de ''Cidadão do Amazonas" ao Senhor ADERBAL DOMINGOS LANA, técnico do Nacional Futebol Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ADERBAL DOMINGOS LANA, técnico do Nacional Futebol Clube.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora desta Augusta Casa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2013.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

MARCUS VINICIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2013.

LEI N.º 3.984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

CONCEDE o título de ''Cidadão do Amazonas" ao Senhor ADERBAL DOMINGOS LANA, técnico do Nacional Futebol Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ADERBAL DOMINGOS LANA, técnico do Nacional Futebol Clube.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora desta Augusta Casa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2013.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

MARCUS VINICIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2013.