LEI N.º 3.832, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA a Lei nº 3.727, de 23 de março de 2012, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 Programas e ações para a Fundação AMAZONPREV, a abrir crédito adicional especial nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, e a adicionar à receita do Estado, e dá outras providências”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 1º e o inciso III do art. 2º da Lei nº 3.727, de 23 de março de 2012, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 os Programas: 0002 Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, com as ações 2490 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Financeiro e 2491 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Previdenciário; 0001 Programa de Apoio Administrativo com as ações 2001 - Administração da Unidade, 2003 - Remuneração do Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados e 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água, Esgoto e Telefonia, 9999 Reserva de Contingência com a ação 2517 - Reserva de Contingência RPPS e 0003 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais com a ação 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas, para a Fundação AMAZONPREV, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$1.148.234.201,00 (UM BILHÃO, CENTO E QUARENTA E OITO MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E UM REAIS), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, para atender à programação do referido órgão de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.”
“Art. 2º ...............................................................................................................................
III - Excesso de Arrecadação da Fonte 262 - Fundo Previdenciário - RPPS, na ordem de R$ 226.908.486,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E OITO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) ”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2012.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)