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LEI N.º 3.682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ação para a Secretaria de Estado de Cultura e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual – PPA 2008/2011 a ação 2449 – Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 383.975,50 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado de Cultura, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 2011.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ação para a Secretaria de Estado de Cultura e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual – PPA 2008/2011 a ação 2449 – Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 383.975,50 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado de Cultura, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 2011.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).