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LEI N.º 3.680, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas, a sua Excelência, a Procuradora de Justiça do Estado do Amazonas, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, a sua Excelência, a Procuradora de Justiça do Estado do Amazonas, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2011.

LEI N.º 3.680, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas, a sua Excelência, a Procuradora de Justiça do Estado do Amazonas, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, a sua Excelência, a Procuradora de Justiça do Estado do Amazonas, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2011.