LEI N.º 3.577, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora VANESSA GRAZZIOTIN, Deputada Federal pelo Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora VANESSA GRAZZIOTIN, Deputada Federal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2010.