LEI N.º 3.576, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTITUI a segunda quarta-feira de outubro de cada ano como o Dia Estadual de Redução de Desastres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o Dia Estadual de Redução de Desastres.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Redução de Desastres será comemorado na segunda quarta-feira de outubro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo, através do Departamento Estadual de Defesa Civil, poderá criar programas comemorativos ao evento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2010.