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LEI N.º 3.343, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 29 de outubro como Dia do Cerimonialista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Cerimonialista que será comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2008.

LEI N.º 3.343, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 29 de outubro como Dia do Cerimonialista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Cerimonialista que será comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2008.