LEI N.º 3.336, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
ABRE no Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas - FAMP/AM, crédito especial no valor de R$580.147,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal do Estado (Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1993), em favor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas - FAMP/AM, crédito adicional especial no valor de R$580.147,59 (quinhentos e oitenta mil, cento e quarenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Excesso de Arrecadação, Fonte 285 - Outras Fontes, R$ 59.419,92 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), a se verificar no Exercício Financeiro;
II - Anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 520.727,67 (quinhentos e vinte mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 2008.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).