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LEI N.º 3.327, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS DO ESTADO DO AMAZONAS – APACC/AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS DO ESTADO DO AMAZONAS – APACC/AM, inscrita no CNPJ nº 08.830.912/0001-00, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada à Rua Içá, nº 201, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 69.053-100, registrada sob o número de ordem 19.838, em 16/04/2007, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2008.

LEI N.º 3.327, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS DO ESTADO DO AMAZONAS – APACC/AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS DO ESTADO DO AMAZONAS – APACC/AM, inscrita no CNPJ nº 08.830.912/0001-00, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada à Rua Içá, nº 201, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 69.053-100, registrada sob o número de ordem 19.838, em 16/04/2007, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2008.