LEI N.º 3.345, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
INSTITUI o “Dia Estadual dos Desbravadores” no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual dos Desbravadores”, a ser anualmente celebrado, em todo o Estado do Amazonas.
Art. 2º O “Dia Estadual dos Desbravadores” será comemorado sempre no último sábado do mês de abril.
Art. 2º O “Dia Estadual dos Desbravadores” será comemorado sempre no terceiro sábado do mês de setembro. (Alterado pelo art. 1.º da Lei n.º 4.337, de 30 de maio de 2016.)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2008.