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LEI N.º 3.108, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

MODIFICA o artigo 5º da Lei nº 3.075, de 1º de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

 Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 5º da Lei nº 3.075, de 1º de agosto de 2006, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007”, passam a vigorar com a redação expressa a seguir, mantida a redação original do caput e dos §§ 1º a 4º:

Art. 5º................................................................................................................................

I - Poder Judiciário 6,5%;

II - Ministério Público 3,0%;

III - Poder Legislativo 5,9%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição:

a) Assembléia Legislativa 3,4 %;

b) Tribunal de Contas do Estado 2,5%”.

............................................................................................................................................

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 3.075, de 1º de agosto de 2006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe de Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2006.

LEI N.º 3.108, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

MODIFICA o artigo 5º da Lei nº 3.075, de 1º de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

 Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 5º da Lei nº 3.075, de 1º de agosto de 2006, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007”, passam a vigorar com a redação expressa a seguir, mantida a redação original do caput e dos §§ 1º a 4º:

Art. 5º................................................................................................................................

I - Poder Judiciário 6,5%;

II - Ministério Público 3,0%;

III - Poder Legislativo 5,9%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição:

a) Assembléia Legislativa 3,4 %;

b) Tribunal de Contas do Estado 2,5%”.

............................................................................................................................................

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 3.075, de 1º de agosto de 2006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe de Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2006.