Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 3.109, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA o Anexo II da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao rol do Anexo II da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005, o cargo de Assessor de Diretoria 1, referência CC3, com quantitativo igual a seis e atribuições definidas no Manual de Cargos da Assembléia Legislativa.

§ 1º Os cargos de Assessor de Diretoria preexistentes à edição desta lei terão nova gradação, equivalente ao acréscimo de uma unidade em relação à ordenação anterior.

§ 2º Ficam mantidas as referências e os quantitativos dos cargos citados no § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2006.

LEI N.º 3.109, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA o Anexo II da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao rol do Anexo II da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005, o cargo de Assessor de Diretoria 1, referência CC3, com quantitativo igual a seis e atribuições definidas no Manual de Cargos da Assembléia Legislativa.

§ 1º Os cargos de Assessor de Diretoria preexistentes à edição desta lei terão nova gradação, equivalente ao acréscimo de uma unidade em relação à ordenação anterior.

§ 2º Ficam mantidas as referências e os quantitativos dos cargos citados no § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2006.