LEI N.º 3.109, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA o Anexo II da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao rol do Anexo II da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005, o cargo de Assessor de Diretoria 1, referência CC3, com quantitativo igual a seis e atribuições definidas no Manual de Cargos da Assembléia Legislativa.
§ 1º Os cargos de Assessor de Diretoria preexistentes à edição desta lei terão nova gradação, equivalente ao acréscimo de uma unidade em relação à ordenação anterior.
§ 2º Ficam mantidas as referências e os quantitativos dos cargos citados no § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2006.