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LEI N.º 3.103, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

INSTITUI o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá critérios para a comemoração do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 2006.

LEI N.º 3.103, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

INSTITUI o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá critérios para a comemoração do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 2006.