LEI N.º 3.103, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
INSTITUI o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Libertação dos Escravos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá critérios para a comemoração do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 2006.