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LEI N.º 3.010, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento externo com instituição financeira estrangeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais).

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito prevista no artigo anterior serão destinados à execução do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde, compreendendo ações coordenadas nas áreas da saúde, saneamento e desenvolvimento sustentável.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

MARCOS AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de dezembro de 2005.

LEI N.º 3.010, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento externo com instituição financeira estrangeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimo até o valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais).

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito prevista no artigo anterior serão destinados à execução do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde, compreendendo ações coordenadas nas áreas da saúde, saneamento e desenvolvimento sustentável.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.

Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIRGÍLIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

MARCOS AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de dezembro de 2005.