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LEI N.º 3.008, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTORIZO a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB a doar aos beneficiados pelos programas sociais MÃE 2000, MÃE DO MILÊNIO e DEFICIENTE CARENTE as unidades habitacionais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB autorizada a doar aos beneficiados pelos programas sociais MÃE 2000, MÃE DO MILÊNIO e DEFICIENTE CARENTE as unidades habitacionais abaixo especificadas:

I - RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA, beneficiada pelo programa social MÃE 2.000: unidade habitacional localizada na Rua Las Palmas, quadra 244, nº 598, Conjunto Nova Cidade;

II - JUCILÉIA DE SOUZA, beneficiada pelo programa social MÃE DO MILÊNIO: unidade habitacional localizada na Rua Las Palmas, quadra 240, nº 450, Conjunto Nova Cidade;

III - NAUZIRA SANTOS DOS SANTOS, beneficiada pelo programa social DEFICIENTE CARENTE: unidade habitacional localizada na Rua País de Gales, quadra 171, n.º 257, Conjunto Nova Cidade.

Art. 2º As doações autorizadas nesta Lei serão formalizadas por instrumentos públicos ou particulares, a serem levados a registro no competente cartório imobiliário da Comarca de Manaus.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2005.

LEI N.º 3.008, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTORIZO a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB a doar aos beneficiados pelos programas sociais MÃE 2000, MÃE DO MILÊNIO e DEFICIENTE CARENTE as unidades habitacionais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB autorizada a doar aos beneficiados pelos programas sociais MÃE 2000, MÃE DO MILÊNIO e DEFICIENTE CARENTE as unidades habitacionais abaixo especificadas:

I - RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA, beneficiada pelo programa social MÃE 2.000: unidade habitacional localizada na Rua Las Palmas, quadra 244, nº 598, Conjunto Nova Cidade;

II - JUCILÉIA DE SOUZA, beneficiada pelo programa social MÃE DO MILÊNIO: unidade habitacional localizada na Rua Las Palmas, quadra 240, nº 450, Conjunto Nova Cidade;

III - NAUZIRA SANTOS DOS SANTOS, beneficiada pelo programa social DEFICIENTE CARENTE: unidade habitacional localizada na Rua País de Gales, quadra 171, n.º 257, Conjunto Nova Cidade.

Art. 2º As doações autorizadas nesta Lei serão formalizadas por instrumentos públicos ou particulares, a serem levados a registro no competente cartório imobiliário da Comarca de Manaus.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2005.