Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

DISPÕE sobre a criação, junto à FUNDAÇÃO DE D E R M A T O L O G I A T R O P I C A L E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, dos cargos de provimento efetivo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, junto à FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, os cargos de provimento efetivo especificados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados na forma do artigo anterior passam a integrar o Anexo I da Lei nº 2.511, de 07 de dezembro de 1998, respectivamente, compondo as respectivas classes iniciais, e serão providos mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na forma constitucional e de regulamento específico.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata este artigo serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas para os ocupantes de cargos de idênticas denominações e atribuições, no âmbito do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA”.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2004

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 2004.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 2.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

DISPÕE sobre a criação, junto à FUNDAÇÃO DE D E R M A T O L O G I A T R O P I C A L E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, dos cargos de provimento efetivo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, junto à FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, os cargos de provimento efetivo especificados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados na forma do artigo anterior passam a integrar o Anexo I da Lei nº 2.511, de 07 de dezembro de 1998, respectivamente, compondo as respectivas classes iniciais, e serão providos mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na forma constitucional e de regulamento específico.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata este artigo serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas para os ocupantes de cargos de idênticas denominações e atribuições, no âmbito do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA”.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2004

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON DUARTE ALECRIM

Secretário de Estado de Saúde

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 2004.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).