LEI N.º 2.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE sobre a criação, junto à FUNDAÇÃO DE D E R M A T O L O G I A T R O P I C A L E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, dos cargos de provimento efetivo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, junto à FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, os cargos de provimento efetivo especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os cargos criados na forma do artigo anterior passam a integrar o Anexo I da Lei nº 2.511, de 07 de dezembro de 1998, respectivamente, compondo as respectivas classes iniciais, e serão providos mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na forma constitucional e de regulamento específico.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata este artigo serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas para os ocupantes de cargos de idênticas denominações e atribuições, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA”.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2004
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON DUARTE ALECRIM
Secretário de Estado de Saúde
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 2004.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).