LEI N.º 2.769, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTIMA a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2003, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
§ 1º Os orçamentos supracitados atendem ao disposto no art. 1º, da Lei nº 2.742, de 09 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.
§ 2º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros anexos que a integram estão expressas em reais (R$).
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A Receita Total, no mesmo valor da Despesa Total fixada, é estimada em R$ 3.374.951.000,00.
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, Fundos Especiais e os recursos para as Empresas de Economia Mista que o Tesouro Estadual participará sob a forma de aumento de capital.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
1. | RECEITA DO TESOURO DO ESTADO | (R$ 1,00) |
1.1 | – RECEITAS CORRENTES | 3.667.578.000 |
. Receita Tributária | 2.098.840.000 | |
. Receita de Contribuições | 500.050.000 | |
. Receita Patrimonial | 12.200.000 | |
. Receita Industrial | 10.710.000 | |
. Receita de Serviços | 95.953.000 | |
. Transferências Correntes | 921.605.000 | |
. Outras Receitas Correntes | 28.220.000 | |
1.2 | – RECEITAS DE CAPITAL | 18.263.000 |
. Operações de Crédito | 5.000.000 | |
. Alienação de Bens | - | |
. Amortização de Empréstimos | 400.000 | |
. Transferências de Capital | 12.863.000 | |
1.3 | – DEDUÇÕES DE RECEITAS | (310.890.000) |
RECEITA TOTAL | 3.374.951.000 |
Art. 4º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 3.374.951.000,00 assim desdobrada:
I - no Orçamento Fiscal | R$ 2.232.500.000,00 |
II - no Orçamento da Seguridade Social | R$ 1.024.548.000,00 |
III - Reserva de Contingência | R$ 117.903.000,00 |
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às Empresas Estatais a título de subscrição de ações.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
1. | POR CATEGORIA ECONÔMICA | (R$ 1,00) | ||||
1.1 | - TOTAL DE RECURSOS | |||||
. Despesas Correntes | 3.013.069.000 | |||||
. Despesas de Capital | 243.979.000 | |||||
1.2 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 117.903.000 | ||||
DESPESA TOTAL | 3.374.951.000 | |||||
2. | POR PODER, ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | (R$ 1,00) | ||||
Fiscal | Seguridade Social | Orçamento Total | ||||
PODER LEGISLATIVO | 82.946.000 | 26.880.000 | 109.826.000 | |||
Assembléia Legislativa | 50.589.000 | 12.832.000 | 63.421.000 | |||
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas | 32.357.000 | 14.048.000 | 46.405.000 | |||
MINISTÉRIO PÚBLICO | 36.835.000 | 15.525.000 | 52.360.000 | |||
Procuradoria Geral de Justiça | 36.835.000 | 15.525.000 | 52.360.000 | |||
PODER JUDICIÁRIO | 77.054.000 | 32.860.000 | 109.914.000 | |||
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas | 75.689.000 | 32.860.000 | 108.549.000 | |||
Escola Superior da Magistratura do Amazonas | 675.000 | - | 675.000 | |||
Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas | 690.000 | - | 690.000 | |||
PODER EXECUTIVO | 2.035.665.000 | 949.283.000 | 2.984.948.000 | |||
GABINETE DO GOVERNADOR | 206.236.000 | 3.400.000 | 209.636.000 | |||
Secretaria de Governo | 20.923.000 | 744.000 | 21.667.000 | |||
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas | 10.775.000 | - | 10.775.000 | |||
Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado | 4.221.000 | 2.656.000 | 6.877.000 | |||
Escritório de Representação do Governo em Brasília | 1.221.000 | - | 1.221.000 | |||
Agência de Comunicação Social | 7.554.000 | - | 7.554.000 | |||
Escritório de Representação do Governo em São Paulo | 763.000 | - | 763.000 | |||
Comissão Geral de Contratação, Execução e Fiscalização de Obras | 13.877.000 | - | 13.877.000 | |||
Comissão Estadual de Licitação | 2.845.000 | - | 2.845.000 | |||
Instituto de Proteção Ambiental | 8.328.000 | - | 8.328.000 | |||
Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários | 13.265.000 | - | 13.265.000 | |||
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas | 10.710.000 | - | 10.710.000 | |||
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas | 4.672.000 | - | 4.672.000 | |||
Universidade do Estado do Amazonas | 89.000.000 | - | 89.000.000 | |||
Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas | 2.501.000 | - | 2.501.000 | |||
Fundo Especial de Meio Ambiente e de Apoio ao Desenv. Científico e Tecnológico | 15.581.000 | - | 15.581.000 | |||
GABINETE DO VICE GOVERNADOR | 633.000 | - | 633.000 | |||
Gabinete do Vice Governador | 633.000 | - | 633.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA | 33.826.000 | 311.129.000 | 344.955.000 | |||
Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência | 33.826.000 | 500.000 | 34.326.000 | |||
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Amazonas | - | 310.629.000 | 310.629.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | 907.259.000 | - | 907.259.000 | |||
Secretaria de Estado da Fazenda - Departamento de Administração | 124.593.000 | - | 124.593.000 | |||
Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado | 782.666.000 | - | 782.666.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO | 9.160.000 | 20.192.000 | 29.352.000 | |||
Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho | 9.160.000 | - | 9.160.000 | |||
Fundo Estadual de Assistência Social | - | 19.341.000 | 19.341.000 | |||
Fundo Estadual da Criança e do Adolescente | - | 851.000 | 851.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | - | 612.876.000 | 612.876.000 | |||
Secretaria de Estado da Saúde | - | 342.950.000 | 342.950.000 | |||
Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro | - | 2.100.000 | 2.100.000 | |||
Posto de Assistência Médica – PAM Centro | - | 4.620.000 | 4.620.000 | |||
Posto de Assistência Médica - PAM Codajás | - | 4.776.000 | 4.776.000 | |||
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha | - | 1.235.000 | 1.235.000 | |||
Hospital de Isolamento Chapot Prevost | - | 957.000 | 957.000 | |||
Pronto Socorro 28 de Agosto | - | 28.596.000 | 28.596.000 | |||
Hospital Geral Adriano Jorge | - | 7.896.000 | 7.896.000 | |||
Instituto de Saúde da Criança do Amazonas | - | 10.181.000 | 10.181.000 | |||
Pronto Socorro da Criança - Zona Sul | - | 33.468.000 | 33.468.000 | |||
Maternidade Balbina Mestrinho | - | 13.040.000 | 13.040.000 | |||
Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado | - | 36.006.000 | 36.006.000 | |||
Laboratório Central de Saúde Pública | - | 2.825.000 | 2.825.000 | |||
Hospital e Pronto Socorro da Criança - Zona Oeste | - | 13.726.000 | 13.726.000 | |||
Maternidade de Referência - Zona Leste | - | 5.496.000 | 5.496.000 | |||
Hospital e Pronto Socorro da Criança - Zona Leste | - | 17.136.000 | 17.136.000 | |||
Fundação Centro de Controle e Oncologia do Estado do Amazonas | - | 33.810.000 | 33.810.000 | |||
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas | - | 20.343.000 | 20.343.000 | |||
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta | - | 12.359.000 | 12.359.000 | |||
Fundação de Medicina Tropical | - | 21.356.000 | 21.356.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO | 56.898.000 | - | 56.898.000 | |||
Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto | 41.843.000 | - | 41.843.000 | |||
Fundação, Televisão e Rádio Cultura do Amazonas | 6.749.000 | - | 6.749.000 | |||
Fundação Vila Olímpica Danilo de Mattos Areosa | 8.306.000 | - | 8.306.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA | 33.270.000 | 835.000 | 34.105.000 | |||
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania | 5.267.000 | - | 5.267.000 | |||
Complexo Penitenciário Anísio Jobim | 5.015.000 | 70.000 | 5.085.000 | |||
Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa | 7.785.000 | 75.000 | 7.860.000 | |||
Penitenciária Feminina de Manaus | 1.864.000 | 5.000 | 1.869.000 | |||
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico | 1.443.000 | 336.000 | 1.779.000 | |||
Casa do Albergado de Manaus | 1.219.000 | 9.000 | 1.228.000 | |||
Secretaria Executiva Adjunta | 8.266.000 | - | 8.266.000 | |||
Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor | 2.236.000 | - | 2.236.000 | |||
Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas | - | 340.000 | 340.000 | |||
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor | 45.000 | - | 45.000 | |||
Fundo Estadual Antidrogas | 130.000 | - | 130.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA | 246.036.000 | 851.000 | 246.887.000 | |||
Secretaria de Estado da Segurança Pública | 21.147.000 | - | 21.147.000 | |||
Polícia Civil do Estado do Amazonas | 68.104.000 | - | 68.104.000 | |||
Polícia Militar do Estado do Amazonas | 128.275.000 | 851.000 | 129.126.000 | |||
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas | 12.257.000 | - | 12.257.000 | |||
Departamento Estadual de Trânsito | 16.253.000 | - | 16.253.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 16.422.000 | - | 16.422.000 | |||
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico | 12.302.000 | - | 12.302.000 | |||
Junta Comercial do Estado do Amazonas | 2.960.000 | - | 2.960.000 | |||
Instituto de Pesos e Medidas | 1.160.000 | - | 1.160.000 | |||
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS | 8.883.000 | - | 8.883.000 | |||
Defensoria Pública do Estado do Amazonas | 8.883.000 | - | 8.883.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO | 465.059.000 | - | 465.059.000 | |||
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino | 457.304.000 | - | 457.304.000 | |||
Instituto de Tecnologia da Amazônia | 7.755.000 | - | 7.755.000 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DO INTERIOR | 51.983.000 | - | 51.983.000 | |||
Secretaria de Estado de Coordenação do Interior | 5.695.000 | - | 5.695.000 | |||
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas | 46.288.000 | - | 46.288.000 | |||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | - | 117.903.000 | ||||
DESPESA TOTAL | 2.232.500.000 | 1.024.548.000 | 3.374.951.000 | |||
3. POR FUNÇÕES | ||||||
Legislativa | 109.826.000 | |||||
Judiciária | 109.845.000 | |||||
Essencial à Justiça | 61.941.000 | |||||
Administração | 224.532.000 | |||||
Segurança Pública | 269.672.000 | |||||
Assistência Social | 31.672.000 | |||||
Previdência Social | 203.500.000 | |||||
Saúde | 618.693.000 | |||||
Trabalho | 1.394.000 | |||||
Educação | 633.263.000 | |||||
Cultura | 37.572.000 | |||||
Direitos da Cidadania | 42.752.000 | |||||
Urbanismo | 1.557.000 | |||||
Habitação | 12.083.000 | |||||
Saneamento | 1.226.000 | |||||
Gestão Ambiental | 13.503.000 | |||||
Ciência e Tecnologia | 10.706.000 | |||||
Agricultura | 47.738.000 | |||||
Indústria | 10.922.000 | |||||
Comércio e Serviços | 7.806.000 | |||||
Comunicações | 24.986.000 | |||||
Energia | 200.000 | |||||
Transporte | 3.970.000 | |||||
Desporto e Lazer | 8.486.000 | |||||
Encargos Especiais | 769.203.000 | |||||
Reserva de Contingência | 117.903.000 | |||||
DESPESA TOTAL | 3.374.951.000 | |||||
Parágrafo único. Na execução dos dispêndios será observada também a classificação por item de despesa estabelecida no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º, observado o disposto no § 8º do art. 157, da Constituição Estadual e nos arts. 7º, inciso I, e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando:
a) destinada a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciários, despesas de exercícios anteriores, convênios e acordos;
b) destinada a dar ingresso ao orçamento, de recursos decorrentes de operações de créditos internas ou externas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo, às disposições da Constituição do Estado, compreendendo também a programação financeira de desembolso para o exercício de 2003, fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais à conta de novos convênios firmados por órgãos da Administração Direta ou Indireta, para atender à execução de programas, projetos e/ou atividades que lhes são vinculados.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações necessárias no orçamento do Estado de que trata esta Lei, para adequá-lo às modificações ocorridas no Plano Plurianual, vigentes no exercício de 2002.
Art. 10. Na execução orçamentária, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais serão obrigatoriamente empenhadas ordinariamente, ficando desautorizado o empenhamento da despesa sob a forma estimativa ou global.
Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do Estado os valores e indicativos constantes dos Anexos a esta Lei.
Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações, instituídas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Fundos Especiais, deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo, os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 13. Na execução orçamentária observa-se-á o disposto nos arts. 21, 67 e 159 da Constituição do Estado, no que for pertinente, o disposto na Constituição da República e Lei Federal ou Estadual que dispuser sobre a gestão orçamentária e financeira complementarmente.
Art. 14. Fica o Poder Executivo, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, autorizado a operar alterações neste orçamento, de modo a adequá-lo à nova estrutura administrativa e compatibilizá-lo com os novos programas governamentais, através de proposta a ser apreciada pela Assembléia Legislativa.
Art. 15. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Governo
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor e Controlador Geral do Estado
FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR
Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE NELSON SMORIGO
Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado Coordenador da Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2002.