LEI N.º 2.702, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
RECONHECE como Utilidade Pública, a Organização da Comunidade Indígena de Feijoal – OCIF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Organização da Comunidade Indígena de Feijoal – OCIF, com sede na Comunidade Indígena Ticuna de Feijoal, margem direta do Rio Solimões, município de Benjamin Constant/Am.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR
Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 2001.