LEI N. º 2.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
DETERMINA a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado do Amazonas, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Incluir no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado, livros em linguagem braile, com obrigatoriedade de constar nesse acervo, exemplares da Bíblia Sagrada, Constituição da República Federativa do Brasil, Código de Defesa do Consumidor e LDB – Lei das Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARCY HUMBERTO MICHILES
Secretário de Estado da Educação e Desporto
ROBÉRIO DO SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretária de Estado da Cultura e Turismo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1999.