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LEI N. º 2.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

DETERMINA a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado do Amazonas, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Incluir no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado, livros em linguagem braile, com obrigatoriedade de constar nesse acervo, exemplares da Bíblia Sagrada, Constituição da República Federativa do Brasil, Código de Defesa do Consumidor e LDB – Lei das Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILES

Secretário de Estado da Educação e Desporto

ROBÉRIO DO SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretária de Estado da Cultura e Turismo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1999.

LEI N. º 2.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

DETERMINA a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado do Amazonas, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Incluir no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado, livros em linguagem braile, com obrigatoriedade de constar nesse acervo, exemplares da Bíblia Sagrada, Constituição da República Federativa do Brasil, Código de Defesa do Consumidor e LDB – Lei das Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILES

Secretário de Estado da Educação e Desporto

ROBÉRIO DO SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretária de Estado da Cultura e Turismo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 1999.