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LEI N. º 2.575, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

RECONHECE como Utilidade Pública, a Fundação Poceti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Fundação Poceti, com sede à rua Danilo Corrêa, 128 - Petrópolis, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1999.

LEI N. º 2.575, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

RECONHECE como Utilidade Pública, a Fundação Poceti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Fundação Poceti, com sede à rua Danilo Corrêa, 128 - Petrópolis, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1999.