LEI N. º 2.569, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
CONCEDE Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É concedida Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, fixada no valor correspondente à remuneração de Subsecretário de Estado.
Parágrafo único. O valor da Pensão Especial de que trata este artigo será alterado sempre que ocorrer reajuste da remuneração do cargo de confiança de Subsecretário de Estado.
Art. 2º Aplicam-se à Pensão Especial de que trata esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 1.171, de 29 de dezembro de 1975.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
MARIA LENISE MAFRA NEGREIROS
Secretária de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 1999.