Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 2.569, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

CONCEDE Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedida Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, fixada no valor correspondente à remuneração de Subsecretário de Estado.

Parágrafo único. O valor da Pensão Especial de que trata este artigo será alterado sempre que ocorrer reajuste da remuneração do cargo de confiança de Subsecretário de Estado.

Art. 2º Aplicam-se à Pensão Especial de que trata esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 1.171, de 29 de dezembro de 1975.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA LENISE MAFRA NEGREIROS

Secretária de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 1999.

LEI N. º 2.569, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

CONCEDE Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedida Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, fixada no valor correspondente à remuneração de Subsecretário de Estado.

Parágrafo único. O valor da Pensão Especial de que trata este artigo será alterado sempre que ocorrer reajuste da remuneração do cargo de confiança de Subsecretário de Estado.

Art. 2º Aplicam-se à Pensão Especial de que trata esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 1.171, de 29 de dezembro de 1975.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA LENISE MAFRA NEGREIROS

Secretária de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 1999.