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LEI N.º 2.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao emérito Dr. JORGE DE ALMEIDA BRITO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Conceder o título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JORGE DE ALMEIDA BRITO.

Art. 2º A entrega do mencionado Título será efetuada em Sessão Solene a ser oportunamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1997.

LEI N.º 2.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao emérito Dr. JORGE DE ALMEIDA BRITO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Conceder o título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JORGE DE ALMEIDA BRITO.

Art. 2º A entrega do mencionado Título será efetuada em Sessão Solene a ser oportunamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1997.