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LEI N.º 2.471, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, parte integrante da Gleba “Caracol”, matriculada sob o nº 4.676, fls. 01 do Livro nº 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, a favor da Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, entidade filantrópica, reconhecida pelo Governo Federal através do Decreto nº 53.489, de 14 de janeiro de 1964, com as seguintes especificações.

ÁREA: 30.589,38 M2 (Trinta Mil Quinhentos e Noventa e Oito Metros e Trinta e Oito decímetros Quadrados).

LOCALIZAÇÃO: Rua Padre Marcelino Champagnot, nº 89, Bairro Zumbi dos Palmares.

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

NORTE: com Jacildo Mota do Nascimento e ocupantes diversos (M.02/M..03), azimute - 102º24’38”, distância - 152,23m.

LESTE: com ocupantes diversos (M.03/M04), azimute - 190º57’00”, distância - 202,63m.

SUL: com ocupantes diversos (M.04/M.01), azimute - 286º23’12”, distância - 158,82m.

OESTE: com a Rua Padre Marcelino Champagnot (M.01/M.02), azimute - 12º43’19”, distância - 191,55m.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos para que a Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, promova a edificação do respectivo Centro de Formação Profissional de Estudos para formação de Professores, sob pena de reversão da área ao patrimônio público estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de dezembro de 1997.

LEI N.º 2.471, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, parte integrante da Gleba “Caracol”, matriculada sob o nº 4.676, fls. 01 do Livro nº 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, a favor da Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, entidade filantrópica, reconhecida pelo Governo Federal através do Decreto nº 53.489, de 14 de janeiro de 1964, com as seguintes especificações.

ÁREA: 30.589,38 M2 (Trinta Mil Quinhentos e Noventa e Oito Metros e Trinta e Oito decímetros Quadrados).

LOCALIZAÇÃO: Rua Padre Marcelino Champagnot, nº 89, Bairro Zumbi dos Palmares.

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

NORTE: com Jacildo Mota do Nascimento e ocupantes diversos (M.02/M..03), azimute - 102º24’38”, distância - 152,23m.

LESTE: com ocupantes diversos (M.03/M04), azimute - 190º57’00”, distância - 202,63m.

SUL: com ocupantes diversos (M.04/M.01), azimute - 286º23’12”, distância - 158,82m.

OESTE: com a Rua Padre Marcelino Champagnot (M.01/M.02), azimute - 12º43’19”, distância - 191,55m.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos para que a Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC, promova a edificação do respectivo Centro de Formação Profissional de Estudos para formação de Professores, sob pena de reversão da área ao patrimônio público estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de dezembro de 1997.