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LEI N.º 2.470, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

ALTERA a redação do § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ...........................................................................................................................

§ 4º A agregação do oficial PM abrirá vaga no respectivo quadro somente nos casos de exercício dos cargos de Secretário de Estado, nos seguintes órgãos:

I - Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado;

II - Secretaria de Estado de Segurança Pública. ”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 1997.

LEI N.º 2.470, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

ALTERA a redação do § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ...........................................................................................................................

§ 4º A agregação do oficial PM abrirá vaga no respectivo quadro somente nos casos de exercício dos cargos de Secretário de Estado, nos seguintes órgãos:

I - Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado;

II - Secretaria de Estado de Segurança Pública. ”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 1997.