Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.314, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à IMPORTADORA KOHASHI LTDA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04 nº 15, Bairro Tropical D. Pedro, com uma área de 1.184,34m² (HUM MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO METROS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRAD0S), circunscrita no perímetro de 139,59m (CENTO E TRINTA E NOVE METROS E CINQUENTA E NOVE CENTÍMETROS) com o seguinte limites e confrontações:

NORTE: Com José Cajueiro Gomes, por uma linha, entre os Marcos M.2/M.3, no Azimute Verdadeiro de 359º47’00, com a respectiva distância de 30,00m.

LESTE: Com a Rua 04, para onde faz frente, por una linha entre os Marcos M.3/M.4, no Azimute Verdadeiro de 94º41’04”, com a respectiva distância de 40,00m.

SUL: Com a Rua 05, por uma linha entre os Marcos M.4/M.1, no Azimute Verdadeiro de 179º47’00", com a respectiva, distância de 30,29m.

OESTE: Com Moisés dos Santos, por una linha entre os Marcos M.01/M.2, no Azimute Verdadeiro de 274º41’04”, com a respectiva distância de 39,30m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições era contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.314, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à IMPORTADORA KOHASHI LTDA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04 nº 15, Bairro Tropical D. Pedro, com uma área de 1.184,34m² (HUM MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO METROS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRAD0S), circunscrita no perímetro de 139,59m (CENTO E TRINTA E NOVE METROS E CINQUENTA E NOVE CENTÍMETROS) com o seguinte limites e confrontações:

NORTE: Com José Cajueiro Gomes, por uma linha, entre os Marcos M.2/M.3, no Azimute Verdadeiro de 359º47’00, com a respectiva distância de 30,00m.

LESTE: Com a Rua 04, para onde faz frente, por una linha entre os Marcos M.3/M.4, no Azimute Verdadeiro de 94º41’04”, com a respectiva distância de 40,00m.

SUL: Com a Rua 05, por uma linha entre os Marcos M.4/M.1, no Azimute Verdadeiro de 179º47’00", com a respectiva, distância de 30,29m.

OESTE: Com Moisés dos Santos, por una linha entre os Marcos M.01/M.2, no Azimute Verdadeiro de 274º41’04”, com a respectiva distância de 39,30m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições era contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.