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LEI N.º 2.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOÃO CATARINO DA SILVA DUTRA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Av. Pedro Teixeira s/n° D. Pedro - Bairro Alvorada, com uma área de 1.663,05m² (HUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 205,60m (DUZENTOS E CINCO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE : Com Avenida Pedro Teixeira onde faz frente, por uma linha entre os marcos (M1/M2), no Azimute verdadeiro de 102°56’33”, com a respectiva distância de 20,05m.

LESTE: Com Faixa de Saneamento, por uma linha entre os Marcos (M2/M3), no Azimute Verdadeiro de 185º43’06” com a respectiva distância de 82,62m.

SUL: Com Yoshitsu Lkuno, uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute verdadeiro de 281º48’00” com a respectiva distância de 20,25m.

OESTE: Com Antonio Ribeiro Neto, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º58’37”com a respectiva distância de 82,58m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOÃO CATARINO DA SILVA DUTRA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Av. Pedro Teixeira s/n° D. Pedro - Bairro Alvorada, com uma área de 1.663,05m² (HUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 205,60m (DUZENTOS E CINCO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE : Com Avenida Pedro Teixeira onde faz frente, por uma linha entre os marcos (M1/M2), no Azimute verdadeiro de 102°56’33”, com a respectiva distância de 20,05m.

LESTE: Com Faixa de Saneamento, por uma linha entre os Marcos (M2/M3), no Azimute Verdadeiro de 185º43’06” com a respectiva distância de 82,62m.

SUL: Com Yoshitsu Lkuno, uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute verdadeiro de 281º48’00” com a respectiva distância de 20,25m.

OESTE: Com Antonio Ribeiro Neto, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º58’37”com a respectiva distância de 82,58m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1994.