LEI N.º 2.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
CONSIDERA de utilidade pública a Associação Comunitária do Zumbi dos Palmares II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, para os fins previstos em Lei, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ZUMBI DOS PALMARES II, sociedade civil sem fim lucrativo, com sede em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o prazo legal para o seu efeito.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado do Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1993.