LEI N.º 2.254, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Unificada dos Moradores do Bairro Amazonino Mendes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, para os fins previstos em Lei, a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DOS MORADORES DO BAIRRO AMAZONINO MENDES – AUMBAM, com sede em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe a Secretária de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1993.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado do Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de dezembro de 1993.