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LEI N.º 2.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a Abrir crédito especial no valor de Cr$ 139.935.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$139.935.000,00.

§ 1º Fica criado no programa de Trabalho do Orçamento Fiscal o Projeto, elementos e subelementos abaixo especificados:

02100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

0102002.3452 - Informatização dos Serviços do Tribunal de Contas do Estado.

3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 19.452.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 95.883.000,00

§ 2º Fica incluído na Programação abaixo, os elementos e subelementos:

04100 - Tribunal de Justiça

0204013.4026 - Processamento e Julgamento de Causas Definidas na Constituição e nas Leis.

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado -00- Cr$ 13.000.000,00

0204013.4027 - Manutenção do Tribunal do Júri

4250- Aquisição de títulos Representativos de Capital já integralizado -00- Cr$ 4.000.000,00

05100 - Corregedoria Geral de Justiça

0204014.4030 - Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado -00- Cr$ 7.600.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com Cr$ 115.335.000,00 à conta do Excesso de Arrecadação da fonte -00- Recursos Ordinários a se verificar no decorrer do presente exercício financeiro e Cr$ 24.600.000,00 à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação das dotações abaixo discriminados, vinculados a seguinte Programação:

04100 - Tribunal de Justiça

0204013.4027 - Manutenção do Tribunal do Júri

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 17.000.000,00

05100 - Corregedoria Geral de Justiça

0204014.4030 - Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 7.600.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1992.

LEI N.º 2.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a Abrir crédito especial no valor de Cr$ 139.935.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$139.935.000,00.

§ 1º Fica criado no programa de Trabalho do Orçamento Fiscal o Projeto, elementos e subelementos abaixo especificados:

02100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

0102002.3452 - Informatização dos Serviços do Tribunal de Contas do Estado.

3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 19.452.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 95.883.000,00

§ 2º Fica incluído na Programação abaixo, os elementos e subelementos:

04100 - Tribunal de Justiça

0204013.4026 - Processamento e Julgamento de Causas Definidas na Constituição e nas Leis.

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado -00- Cr$ 13.000.000,00

0204013.4027 - Manutenção do Tribunal do Júri

4250- Aquisição de títulos Representativos de Capital já integralizado -00- Cr$ 4.000.000,00

05100 - Corregedoria Geral de Justiça

0204014.4030 - Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado -00- Cr$ 7.600.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com Cr$ 115.335.000,00 à conta do Excesso de Arrecadação da fonte -00- Recursos Ordinários a se verificar no decorrer do presente exercício financeiro e Cr$ 24.600.000,00 à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação das dotações abaixo discriminados, vinculados a seguinte Programação:

04100 - Tribunal de Justiça

0204013.4027 - Manutenção do Tribunal do Júri

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 17.000.000,00

05100 - Corregedoria Geral de Justiça

0204014.4030 - Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 7.600.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1992.