LEI N. º 2.098, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário “Trincheira”, Lago do Trincheira – Rio Preto do Pantaleão – Autazes – Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário “Trincheira”, Lago do Trincheira Rio Preto do Pantaleão – Autazes – Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1°, alterado pela Lei n° 15, de 01 der agosto de 1991.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 1991.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de dezembro de 1991.