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LEI N.º 1.820, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a assinar e/ou intervir na operação de financiamento a ser formalizado dentre o DER-AM e o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizado entre o DER-AM e o BNDES até o montante de 84.6250 OTN’s, para complementação do valor anteriormente autorizado pela Lei nº 1.787, de 15.07.87, em virtude dos custos de construção de 2 Ferry-bots e das 3 Balsas, ter ultrapassado o estabelecido no Programa, em razão, dos ajustes na economia a partir do descongelamento de preços.

Art. 2º É autorizado o Governo do Estado a vincular parte da Receita do Fundo Rodoviário Nacional ou outros recursos que vierem a substituí-lo para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

HUMBERTO CONSTANTINO ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1987.

LEI N.º 1.820, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a assinar e/ou intervir na operação de financiamento a ser formalizado dentre o DER-AM e o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizado entre o DER-AM e o BNDES até o montante de 84.6250 OTN’s, para complementação do valor anteriormente autorizado pela Lei nº 1.787, de 15.07.87, em virtude dos custos de construção de 2 Ferry-bots e das 3 Balsas, ter ultrapassado o estabelecido no Programa, em razão, dos ajustes na economia a partir do descongelamento de preços.

Art. 2º É autorizado o Governo do Estado a vincular parte da Receita do Fundo Rodoviário Nacional ou outros recursos que vierem a substituí-lo para garantia da referida operação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

HUMBERTO CONSTANTINO ANDRADE E SILVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 1987.