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LEI N.º 1.815, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação do imóvel que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Fazenda, um imóvel do patrimônio dominical do Estado do Amazonas, inserido nos limites maiores da Gleba denominada “CATUOCA”, devidamente matriculado em nome do Estado do Amazonas, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio desta Capital, sob o número 7.637, Folhas 227, do Livro 3-D, localizada na Estrada do Aleixo, s/nº Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com área de 7.430,65m2 (sete mil, quatrocentos e trinta metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 395,64m (trezentos e noventa e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com frente de 145,54m (cento e quarenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o alinhamento da Rua, sem denominação (Pg. 01/M.1);

LESTE: Com a área destinada ao Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão de Manaus (M.1/M.4);

SUL: Com o alinhamento da Estrada do Aleixo (M.4 Pg. 04/ Pg. 05/ Pg.K);

OESTE: Com a área destinada à “CODEAGRO” (Pg.KPg. 1)

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de Secções da Receita Federal, em Manaus e de outras dependências que sirvam de apoio ao Projeto de expansão de suas atividades, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas se o destinatário não usá-lo como previsto nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de dezembro de 1987.

LEI N.º 1.815, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987

AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação do imóvel que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Fazenda, um imóvel do patrimônio dominical do Estado do Amazonas, inserido nos limites maiores da Gleba denominada “CATUOCA”, devidamente matriculado em nome do Estado do Amazonas, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio desta Capital, sob o número 7.637, Folhas 227, do Livro 3-D, localizada na Estrada do Aleixo, s/nº Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com área de 7.430,65m2 (sete mil, quatrocentos e trinta metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 395,64m (trezentos e noventa e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com frente de 145,54m (cento e quarenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com o alinhamento da Rua, sem denominação (Pg. 01/M.1);

LESTE: Com a área destinada ao Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão de Manaus (M.1/M.4);

SUL: Com o alinhamento da Estrada do Aleixo (M.4 Pg. 04/ Pg. 05/ Pg.K);

OESTE: Com a área destinada à “CODEAGRO” (Pg.KPg. 1)

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de Secções da Receita Federal, em Manaus e de outras dependências que sirvam de apoio ao Projeto de expansão de suas atividades, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas se o destinatário não usá-lo como previsto nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Governo do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ADERSON PEREIRA DUTRA

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO

Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

HAROLDO FURTADO DE PAIVA

Secretário de Estado de Comunicação Social

RAIMUNDO NONATO LOPES

Secretário de Estado da Segurança

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de dezembro de 1987.