LEI N.º 1.815, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987
AUTORIZA o Poder Executivo a promover doação do imóvel que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Fazenda, um imóvel do patrimônio dominical do Estado do Amazonas, inserido nos limites maiores da Gleba denominada “CATUOCA”, devidamente matriculado em nome do Estado do Amazonas, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio desta Capital, sob o número 7.637, Folhas 227, do Livro 3-D, localizada na Estrada do Aleixo, s/nº Bairro do Aleixo, área urbana de Manaus, com área de 7.430,65m2 (sete mil, quatrocentos e trinta metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 395,64m (trezentos e noventa e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), com frente de 145,54m (cento e quarenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros), com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com o alinhamento da Rua, sem denominação (Pg. 01/M.1);
LESTE: Com a área destinada ao Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão de Manaus (M.1/M.4);
SUL: Com o alinhamento da Estrada do Aleixo (M.4 Pg. 04/ Pg. 05/ Pg.K);
OESTE: Com a área destinada à “CODEAGRO” (Pg.KPg. 1)
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de Secções da Receita Federal, em Manaus e de outras dependências que sirvam de apoio ao Projeto de expansão de suas atividades, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas se o destinatário não usá-lo como previsto nesta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Governo do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Administração
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO DA CUNHA FREIRE
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EULER ESTEVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ RENATO DA FROTA UCHOA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ADERSON PEREIRA DUTRA
Secretário de Estado do Interior e Justiça
MARIA DO SOCORRO DUTRA LINDOSO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
HAROLDO FURTADO DE PAIVA
Secretário de Estado de Comunicação Social
RAIMUNDO NONATO LOPES
Secretário de Estado da Segurança
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de dezembro de 1987.