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LEI N.º 1.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

CRIA na Divisão Judiciária do Estado, a Comarca de Tabatinga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criada, na Divisão Judiciária do Estado, a Comarca de Tabatinga, com área de jurisdição no Município do mesmo nome.

Art. 2º Ficam extintos, na Comarca de Benjamim Constant, o juízo da 2ª, Vara e o Cartório do 2º Ofício.

§ 1º Os serventuários de justiça, lotados no Juízo e Cartório extintos por este artigo, ficam relotados, com os respectivos cargos, na Comarca de Tabatinga.

§ 2º Os bens móveis, pertencentes ao Cartório do 2º Ofício de Benjamin Constant, ficam incorporados ao acervo do Ofício de Tabatinga.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1986.

FRANCISCO GUEDES DE QUEIROZ

Governador do Estado, em exercício

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 1986.

LEI N.º 1.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

CRIA na Divisão Judiciária do Estado, a Comarca de Tabatinga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criada, na Divisão Judiciária do Estado, a Comarca de Tabatinga, com área de jurisdição no Município do mesmo nome.

Art. 2º Ficam extintos, na Comarca de Benjamim Constant, o juízo da 2ª, Vara e o Cartório do 2º Ofício.

§ 1º Os serventuários de justiça, lotados no Juízo e Cartório extintos por este artigo, ficam relotados, com os respectivos cargos, na Comarca de Tabatinga.

§ 2º Os bens móveis, pertencentes ao Cartório do 2º Ofício de Benjamin Constant, ficam incorporados ao acervo do Ofício de Tabatinga.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1986.

FRANCISCO GUEDES DE QUEIROZ

Governador do Estado, em exercício

JOÃO FÉLIX TOLEDO PIRES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Governo

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

EULER ESTEVES RIBEIRO

Secretário de Estado de Saúde

WALDYR JOSÉ DA SILVA PIMENTA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

ROSA PONTES DOS SANTOS

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

FRANCISCA MATOS

Secretária de Estado da Educação e Cultura

JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado do interior e Justiça

MÁRIO SEIXAS DE MELO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretária de Estado de comunicação social

HENRIQUE LUTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança

SÉRGIO FERRAZ FROTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de dezembro de 1986.