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LEI N.º  1.636, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

DISPÕE sobre o Plano Global de Governo para o período de 1983/1987.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Global de Governo para o período 1983/1987, em anexo, que passa a constituir-se, desta parte integrante.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir ou adaptar o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias conjunturais da economia estadual e/ou nacional e, em consequência, alterar caso necessário, as prioridades por ele definidas. 

Art. 3º A partir do início de sua vigência, poderá o Poder Executivo detalhar o Plano Global de que trata a presente Lei em Planos Setoriais de duração anual, respeitadas as diretrizes e prioridades nele estabelecidas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1983.

LEI N.º  1.636, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

DISPÕE sobre o Plano Global de Governo para o período de 1983/1987.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Global de Governo para o período 1983/1987, em anexo, que passa a constituir-se, desta parte integrante.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir ou adaptar o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias conjunturais da economia estadual e/ou nacional e, em consequência, alterar caso necessário, as prioridades por ele definidas. 

Art. 3º A partir do início de sua vigência, poderá o Poder Executivo detalhar o Plano Global de que trata a presente Lei em Planos Setoriais de duração anual, respeitadas as diretrizes e prioridades nele estabelecidas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA

Secretário de Governo do Estado

ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

Secretário de Estado da Administração

JOSÉ CARDOSO DUTRA

Secretária de Estado do Interior e Justiça

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE

Secretário de Estado da Segurança

FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT

Secretário de Estado da Educação e Cultura

JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado da Saúde

CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA

Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício

ROBERTO COHEN

Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo

MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO

Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA

Secretário de Estado de Comunicação Social

GILBERTO MIRANDA BATISTA

Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico

IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1983.