LEI N.º 1.636, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
DISPÕE sobre o Plano Global de Governo para o período de 1983/1987.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Global de Governo para o período 1983/1987, em anexo, que passa a constituir-se, desta parte integrante.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir ou adaptar o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias conjunturais da economia estadual e/ou nacional e, em consequência, alterar caso necessário, as prioridades por ele definidas.
Art. 3º A partir do início de sua vigência, poderá o Poder Executivo detalhar o Plano Global de que trata a presente Lei em Planos Setoriais de duração anual, respeitadas as diretrizes e prioridades nele estabelecidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LUIZ FELIPPE CORDEIRO DE VERÇOSA
Secretário de Governo do Estado
ARLINDO AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARDOSO DUTRA
Secretária de Estado do Interior e Justiça
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO ANTONIO DA SILVA SUSSMANN
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
HENRIQUE LUSTOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança
FREIDA DE SOUZA BITTENCOURT
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JAYTH DE OLIVEIRA CHAVES
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
NELSON ANTUNES DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS ALBERTO FALCONE DA SILVA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, em exercício
ROBERTO COHEN
Secretário de Estado da Indústria Comércio e Turismo
MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO
Secretário de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
MANOEL FAUSTO PRIMAVERA LIMA
Secretário de Estado de Comunicação Social
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário Especial de Promoção e Desenvolvimento Econômico
IOMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário Para Assuntos Fundiários e Projetos Especiais
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1983.