LEI N.º 1.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
DÁ nova redação do artigo 5.º, da Lei nº 1562, que "dispõe sobre o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 1562, de 29 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os cargos de Inspetor de Exatoria serão preenchidos, inicialmente, por servidores ocupantes das carreiras extintas de Guarda Fiscal e de Auxiliar de Coletoria, mediante reclassificação por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As vagas remanescentes serão preenchidas mediante classificação, através de Decreto do Poder Executivo, por funcionários das séries de classe de Oficial de Fazenda, Oficial de Exatoria e Auxiliar de Fiscalização, obedecidos os critérios de promoção previstos na Lei nº 701, de 30 de dezembro de 1967."
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Fica atribuída, nos termos do art. 12 e seu § único, da Lei nº 1497, de 29.12.81, aos ocupantes dos cargos de Auditor e Consultor de Sistema do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração, a Gratificação de Representação de 40% (quarenta por cento), estendendo-se o benefício deste artigo aos servidores inativados nos referidos cargos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
XAVIER AUTRAN FRANCO DE SÁ FILHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TRANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1982.