LEI N.º 1.578, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982
ALTERA disposições da Lei nº 1503, de 30 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Passa a ter nova redação a letra b, do inciso I, do artigo 73, da Lei nº 1503, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas:
“Art. 73. ............................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................
b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as entidades autárquicas e as fundações instituídas pelos Poderes Públicos estaduais e municipais. ”
Art. 2º São acrescidos aos artigos 42 e 75 da Lei nº 1503, os seguintes dispositivos:
“Art. 42. ............................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................
h) os mandados de segurança contra os atos de Juízes. ”
“Art. 75. ............................................................................................................................
e) as causas em que forem autoras ou rés as sociedades de economia mista.
Parágrafo único. Quando a União, o Estado e o Município intervirem como assistentes ou oponentes nas causas em que forem autoras ou rés as sociedades de economia mista, a competência passará, se a União, para a Justiça Federal e, se o Estado ou Município, para a Vara da Fazenda Pública da Capital. ”
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do artigo 47 da Lei nº 1503/81.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1982.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado
AFONSO LUIZ COSTA LINS
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ RIBAMAR BENTES SIQUEIRA
Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração
XAVIER AUTRAN FRANCO DE SÁ FILHO
Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício
FELISMINO FRANCISCO SOARES FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO ALFREDO PESSOA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
ORLANDO CABRAL DE HOLANDA
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
TANCREDO CASTRO SOARES
Secretário de Estado da Saúde
TEREZINHA BRITTO NUNES
Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
BERNADES MARTINS LINDOSO
Secretário de Estado da Produção Rural
JOÃO VALENTE DE AZEVEDO
Secretário de Estado da Segurança
FRANCISCO DE ASSIS MOURÃO
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
ATLAS AUGUSTO BACELLAR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1982.